O decreto nº 55.154, publicado nesta quarta-feira (1º), restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus. Além de detalhar as novas regras, o governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, explicou o que embasou a decisão do governo:
-Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações (de isolamento social), podendo aumentar o contágio sem que toda a estrutura de leitos e equipamentos hospitalares estivesse pronta para atendimento, optamos por garantir, neste momento, a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos no RS e maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas (clientes). Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição-, explicou Leite.
O governador esclareceu, ainda, porque foram excepcionalizados no decreto, a indústria e a construção civil, além dos serviços essenciais de saúde e alimentação, que já estavam permitidos a operar:
-Há um menor número de pessoas e, portanto, menor perspectiva de contágio dentro dessas atividades e, ainda, porque a maior parte das indústrias já está excepcionalizada, já que são essenciais para a manutenção de logística e abastecimento de toda a cadeia produtiva-, acrescentou.
Procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa destacou que estabelecimentos que ficam na beira de estradas e que são essenciais para a atividade de caminhoneiros não poderão fechar.
-Precisamos garantir que especialmente medicamentos e alimentos cheguem à população, por isso, estes locais estão previstos como situação excepcionalizada (no decreto)-, afirmou Costa.
Por fim, Leite reforçou, durante a transmissão ao vivo, que nos próximos dias a equipe de governo irá fazer a análise de dados na busca por identificar a tendência de evolução da Covid-19 no Estado, e traçar as estratégicas para as semanas seguintes.
Confira abaixo o decreto.
Texto: Governo do RS
Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

